( ESAF – MPOG – ENAP – ADMINISTRADOR – 2006) Segundo a doutrina, são características das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo constitucional. GABARITO: E COMENTÁRIO: A característica das constituições concisas ou sintéticas trata apenas da organização do Estado e dos direitos fundamentais, não tendo relação com a estabilidade constitucional.
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( ESAF – MPOG – ENAP – ADMINISTRADOR 2006) As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único. GABARITO: E COMENTÁRIO: As constituições que tem as suas normas sistematizadas em um texto solene são as escritas. |
( ESAF – MPOG – ENAP – ADMINISTRADOR – 2006) Constituições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado. GABARITO: E COMENTÁRIO: Constituições rígidas exigem para modificação das normas constitucionais um procedimento diferenciado do usado para a legislação ordinária.
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(ESAF – ADVOGADO – IRB – 2006) Uma constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo.
GABARITO: C COMENTÁRIO: Constituições populares também são chamadas de democráticas, e se caracterizam pela participação popular. Quando as constituição são impostas, são chamadas de outorgadas.
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